sexta-feira

Trabalho home office

 
Aos que estão para reformas trabalhista e previdenciária; para a escravidão financeira que explora atividades profissionais relativas ou peculiares a uma arte, ofício ou ciência. Atentos, trabalhadores do comércio, também humilhados pelo poder comerciário — pela burguesia que rege a absoluta liberdade de mercado com restrição à intervenção estatal na economia. Atentos à exploração aristocrática trabalhista e previdenciária que transformam formais direitos e deveres, tipo: quem paga pelo espaço ocupado em sua residência, pelo consumo de energia, pela indireta ocupação dos demais donos de sua residência, pela impertinência residencial causada?

Trabalho home office!
"Com base no princípio da alteridade, previsto no art. da CLT, o empregador deve custear as despesas de seu negócio. Com isso, o reembolso de despesas com telefone, internet, energia elétrica, água, dentre outros, pode ser pleiteado pelo empregado, visto o aumento desses custos para o desempenho da atividade estabelecida pelo empregador. O ressarcimento também pode ser pleiteado quando o empregado utiliza equipamentos próprios necessários para o desempenho do labor, como, por exemplo, computador, móveis, celular, etc., e o empregador não o ressarce sobre as despesas com depreciação ou locação desses bens. Caso esses equipamentos sejam fornecidos pelo empregador, é prudente o estabelecimento de uma cláusula de responsabilidade do empregado pelo material fornecido".
Chico Carlos